quarta-feira, 3 de junho de 2009

Dia do Aluno 2008-2009






Uns dias antes do Dia do Aluno / Dia Mundial da Criança, a nossa directora de turma informou-nos de que esse dia estava a chegar. Por isso escolheu cinco responsáveis que iriam preparar a nossa mesa para o piquenique desse dia e que também iriam existir algumas actividades. Nesse mesmo dia pelas 8:25h fomos para a nossa sala respectiva para relembrar algumas regras relativas às actividades que nesse mesmo dia iriam decorrer. A nossa festa só decorreu no turno da manhã.
Quando saímos da nossa sala acompanhados com o professor José Novais e a professora Angelina Otero, fomos para o polivalente da escola ouvir karaoke.
Estivemos lá alguns minutos e a directora de turma acompanhou o Daniel Abreu e o José Soares para o “Jogo do 24” que decorria no Laboratório de Matemática. Nós, os alunos também saímos do polivalente e fomos assistir às actividades que estavam a decorrer noutros locais da Escola.
Eram 10:45h quando fomos até às mesas que nos correspondiam para preparar o piquenique.
Já lá estavam as nossas mães com as compras. Começamos a preparar as mesas e todos começaram a comer.
Nós preparamos uma surpresa para os colegas da turma, levando um bolo que assinalava o “Dia Mundial da Criança”.
No final a nossa colega Lara ofereceu um maravilhoso ramo de flores à nossa directora de turma.
Foi um dia espectacular e divertimo-nos a valer!
Temos também que agradecer à D.ª Olívia e D.ª Preciosa a excelente colaboração que prestaram neste dia.

Ana e Catarina 5ºG
Dia do Aluno 2008/2009

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CARTA EUROPEIA DA ÁGUA

Carta proclamada pelo Conselho da Europa - Estrasburgo, 6 de Maio de 1968

I. Não há vida sem água. A água é um bem precioso, indispensável a todas as actividades humanas.
II. Os recursos de águas doces não são inesgotáveis. É indispensável preservá-los, administrá-los e, se possível, aumentá-los.
III. Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do homem e dos outros seres vivos que dependem dela.
IV. A qualidade da água deve ser mantida a níveis adaptados à utilização para que está prevista e deve, designadamente, satisfazer as exigências da saúde pública.
V. Quando a água, depois de utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações ulteriores que dela se farão, quer públicas quer privadas.
VI. A manutenção de uma cobertura vegetal adequada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos de água.
VII. Os recursos aquíferos devem ser inventariados.
VIII. A boa gestão da água deve ser objecto de um plano promulgado pelas autoridades competentes.
IX. A salvaguarda da água implica um esforço crescente de investigação, formação de especialistas e de informação pública.
X. A água é um património comum, cujo valor deve ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.
XI. A gestão dos recursos de água deve inscrever-se no quadro da bacia natural, de preferência a ser inserida no das fronteiras administrativas e políticas.
XII. A água não tem fronteiras. É um recurso comum que necessita de uma cooperação internacional.


Fonte: www.igm.ineti.pt