sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

CARTA DA NATUREZA








A NATUREZA é a mãe de todos os seres, mesmo daqueles que o Homem cria e desenvolve.
As plantas e os animais, os mares e os rios, o ar e o céu, o Sol, o vento e a chuva são filhos da Natureza que o Homem precisa de compreender e utilizar, sem destruir.
Amar a Natureza é respeitar o seu equilíbrio, preservando a sua beleza e a sua força criadora.
Toda a violação da Natureza para a sua exploração é um crime contra a VIDA que nela nasce e se renova todos os dias.
A utilização de produtos químicos para um desenfreado aumento de produção é um acto de destruicão e incapacidade do Homem para compreender o mundo em que nasceu.
Na Natureza o equilíbrio existe naturalmente. Compete ao Homem, ao apropriar-se dela, descobrir esse equilíbrio e tirar daí os proveitos para a sua vida sem alterar as relações entre os seres.
Matar animais só por desporto ou prazer, colher flores sem o objectivo de embelezar a existência humana e explorar os bens da Natureza só com fins lucrativos é denunciar o Homem como o pior animal de rapina.
A poluição da Natureza é a destruição da vida. Mostra a impossibilidade dos homens viverem com dignidade e amor.
O homem que polui a Natureza tem a mente poluída, seja ele cientista, técnico, político, religioso ou filósofo.
Só é verdadeiro cidadão do mundo o homem que conhece o meio em que vive; que o ama e respeita; que o utiliza com inteligência e com delicadeza.
Se assim não for, o Homem é um animal feroz, perante quem os chamados animais ferozes são os detentores da paz e da alegria.

JÚLIO ROBERTO

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CARTA EUROPEIA DA ÁGUA

Carta proclamada pelo Conselho da Europa - Estrasburgo, 6 de Maio de 1968

I. Não há vida sem água. A água é um bem precioso, indispensável a todas as actividades humanas.
II. Os recursos de águas doces não são inesgotáveis. É indispensável preservá-los, administrá-los e, se possível, aumentá-los.
III. Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do homem e dos outros seres vivos que dependem dela.
IV. A qualidade da água deve ser mantida a níveis adaptados à utilização para que está prevista e deve, designadamente, satisfazer as exigências da saúde pública.
V. Quando a água, depois de utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações ulteriores que dela se farão, quer públicas quer privadas.
VI. A manutenção de uma cobertura vegetal adequada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos de água.
VII. Os recursos aquíferos devem ser inventariados.
VIII. A boa gestão da água deve ser objecto de um plano promulgado pelas autoridades competentes.
IX. A salvaguarda da água implica um esforço crescente de investigação, formação de especialistas e de informação pública.
X. A água é um património comum, cujo valor deve ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.
XI. A gestão dos recursos de água deve inscrever-se no quadro da bacia natural, de preferência a ser inserida no das fronteiras administrativas e políticas.
XII. A água não tem fronteiras. É um recurso comum que necessita de uma cooperação internacional.


Fonte: www.igm.ineti.pt